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PORTARIA N.º 085, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026


Determina a instauração de Processo de Tomada de Contas Especial.

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PORTARIA N.º 085, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Determina a instauração de Processo de Tomada de Contas Especial.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o dispositivo contido no Parecer Prévio nº 69/2025 -- PP, no âmbito do Processo nº 185004-0, do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, apontando para a necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 149 do RITCE/MT,
observando a Resolução Normativa nº 3/2025 -- PP, que regulamenta a Tomada de Contas Especial instaurada pela autoridade administrativa, no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, visto que há indícios de dano ao erário referente ao atraso no pagamento
das contribuições previdenciárias do mês de dezembro de 2024 e do 13º salário de 2024;

CONSIDERANDO a ocorrência dos débitos supracitados sem a devida cobertura de caixa para pagamento de despesas de exercícios anteriores,
gerando assim a imposição de multa e juros por atrasos;

CONSIDERANDO que para a situação em tela, o Art. 149, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, impõe a este
gestor, o dever de determinar a instauração de Tomada de Contas Especial,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Tomada de Contas Especial para a apuração de eventual dano ao erário decorrente do atraso do pagamento
das contribuições previdenciárias referente ao mês de dezembro de 2023 e 13º salário de 2024.

Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos seguintes servidores:

I -- Lennison Almeida do Nascimento -- Presidente;

II -- Willengarg Elias de Oliveira -- Membro;

III -- Fabiano Fialho de Rezende -- Membro.

Art. 3º A Comissão deverá realizar os trabalhos observando o rito estabelecido na Resolução Normativa nº 3/2025 -- PP, do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários
ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada
área, conforme a necessidade, especialmente do Setor de Contabilidade, Procuradoria Jurídica, Unidade de Coordenação do Controle Interno e
Departamento de Engenharia.

Art. 5º A Comissão deverá realizar a identificação dos responsáveis pelo atraso, a quantificação de eventual dano ao erário, a formalização, a
instrução do procedimento e a emissão do Relatório Final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.

Alto Araguaia, 05 de fevereiro de 2026.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

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